Certificação
Todos os sujeitos passivos de IRS/IRC que tenham a sua facturação informatizada, devem usar programas certificados pela DGCI, para emissão das respectivas facturas ou documentos equivalentes. A partir de 1 de Janeiro de 2011, a utilização de Software Certificado é Obrigatória. (Portaria nº. 363/2010 de 23 de Junho).
Principais alterações ao seu software:
1. Geração de assinatura* no acto de gravação de facturas, talões de venda ou qualquer outro documento com indicação de bens ou serviços prestados;
2. Inexistência de qualquer função que permita alterar a informação de natureza fiscal, sem gerar evidência agregada à informação original;
3. Importação de dados de outras aplicações. Os documentos sujeitos a certificação, terão de ser assinados na aplicação origem e importados sem assinatura em séries distintas;
4. Alterações nos modelos de impressão, com novos campos obrigatórios;
5. Alteração ao processo de exportação do ficheiro SAFT com inclusão na estrutura das vendas da assinatura* e a versão da chave privada, entre outras.
A decorrer desde 1 de Setembro de 2010 – período para apresentação à DGCI, por parte das Software Houses, dos pedidos de certificação de software. ver mais aqui…
* Algoritmo contendo: Data do documento, Data/hora última alteração do documento,
Nº documento, Valor documento, Assinatura documento anterior.

